Jurisprudência - TJCE

APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Sabe-se que, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, implicando a ausência da apresentação destes em extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos dispostos nos artigos 321 e 485, I, ambos do CPC. 2. Constatando o juízo a quo que a petição inicial não foi devidamente instruída com os documentos essenciais à propositura da ação, deveria ter determinado a intimação da parte autora para proceder sua emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 3. Logo, a extinção do processo ante a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, sem ser oportunizada a emenda à inicial, revela-se evidente violação ao devido processo legal. 4. Sentença anulada de ofício. (TJCE; APL 0057110-58.2016.8.06.0064; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 12/12/2018; DJCE 20/12/2018; Pág. 69)

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