Jurisprudência - TJAL

APELAÇÃO CÍVEL. Administrativo.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. Administrativo. Promoção à patente de 1º tenente. Impugnação à justiça gratuita. Rejeitada. Alegação de necessidade de citação dos litisconsortes necessários. Afastada. Prescrição do fundo de direito. Não acolhida. Interpretação e incidência das Leis estaduais nºs 6.514/2004 e 6.544/2004, que dispõem acerca dos critérios e condições que asseguram aos militares da ativa o acesso à hierarquia militar. Não aplicável à parte autora, porque inativa. Alegadas preterições. Ausência de provas do direito. Interpretação e incidência do art. 373, inciso I, do cpc/2015. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 20 da Lei estadual nº 6.514/2004. Horonários advocatícios sucumbenciais modificados, de ofício, para 10% do valor atualizado da causa. Art. 85, § 2º, do cpc/15. Exigibilidade suspensa, tendo em vista o apelante ser beneficiário da justiça gratuita. Art. 98, §3º, do cpc/15.. Recurso conhecido e, em parte, provido. Desconstituição da sentença, haja vista a não ocorrência da prescrição de fundo de direito. Pedido julgado improcedente. Doutrina e jurisprudência. (TJAL; APL 0714535-63.2017.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 08/04/2019; Pág. 83)
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