Jurisprudência - TJAP

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO INDEVIDA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) Em consonância com o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o candidato aprovado fora do número de vagas expressamente previsto no edital detém mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo a seus interesses, nomear os candidatos remanescentes. Precedentes. 2) A intervenção do Poder Judiciário nessa seara, reservada ao juízo de conveniência e oportunidade do administrador, somente será admissível quando verificada alguma circunstância que patenteie a ilegalidade da omissão do Poder Público em proceder à nomeação. 3) Oferecidos 25 cargos, a última nomeação realizada se deu até a classificação nº 40, sendo o apelante classificado na 49ª posição, fora do número de vagas. Ainda que tenha ocorrido a desclassificação por ausência de 6 candidatos, a classificação não alcançaria a sua posição. 4) Não há litigância de má-fé na interposição de embargos declaratórios contra a sentença, quando o autor, insatisfeito com o resultado da demanda, apenas busca discutir pontos que a seu ver seriam importantes, mas que não teriam sido apreciados pelo Juiz singular. 5) Recurso parcialmente provido. (TJAP; APL 0037876-69.2016.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 18/12/2018; DJEAP 09/04/2019; Pág. 29)

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