Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 DE 2003. PARIDADE ENTRE VENCIMENTOS RECEBIDOS NA ATIVIDADE E A PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A e. C. Nº 20/98 reconheceu o direito de os beneficiários da pensão por morte receberem o pensionamento de acordo com a totalidade dos vencimentos do servidor falecido, no importe a que faria jus se vivo estivesse. Assim, falecendo o servidor antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/03, é devido o pagamento da pensão por morte na totalidade dos vencimentos recebidos. Não há que se falar em reforma da sentença que declarou o direito da autora ao recebimento de pensão no valor que o instituidor receberia se vivo estivesse, em especial quando os próprios apelantes afirmam, na peça de apelação, que não se discute mais se a autora realmente possuía ou não direito à paridade e integralidade do benefício. (TJMG; AC-RN 2413410-39.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Elias Camilo; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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