Jurisprudência - TJPA

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. ESTABILIDADE NÃO RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A apelante laborou na Administração Estadual exercendo a função de vigia durante o período de junho/1992 a 04/2009, mediante sucessivas prorrogações do contrato temporário inicialmente firmado; II. Por óbvio, tanto a necessidade temporária, quanto o prazo da contratação foram desnaturados, de sorte que o negócio jurídico se mostra ilegal e, portanto, nulo, na forma do §2º, do art. 37, da CF/88. III. Ora, é incontroversa a contratação da apelante a título precário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, como afirmado na exordial. Entretanto, mediante critérios de conveniência e oportunidade, o Administrador pode determinar a dispensa, a qualquer tempo, do servidor contratado a título precário, já que este não goza do direito à estabilidade, razão pela qual não há que se falar na estabilidade prevista no art. 41, caput, da CF/88, somente aplicada aos servidores efetivos e aos que se enquadram na hipótese do art. 19, da ADCT, o que verifico não ser o caso da apelante, porquanto ingressou no serviço público por contrato temporário em 1992. lV. Julgando que o ato jurídico em questão foi feito sem a observância da formalidade imposta na Constituição. Aprovação em concurso público, não há dúvida alguma de que o ato é nulo, nesse sentido o servidor contratado a título precário não goza do direito à estabilidade. V. Restase, portanto, impossibilitado o acolhimento do pleito de reintegração ao serviço público, porquanto não afastado o vínculo administrativo originário de contrato temporário; VI. Apelo conhecido e desprovido. (TJPA; AC 0001507-78.2010.8.14.0015; Ac. 202741; Castanhal; Primeira Turma de Direito Público; Relª Desª Rosileide Maria da Costa Cunha; Julg. 08/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 580)

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