Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO DEPÓSITO DO VEÍCULO. DESCABIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária (AGRG no RESP 1.016.906/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 7.11.2013, DJe de 21.11.2013). Logo, o apelante, proprietário fiduciário que conserva o domínio resolúvel do bem, deverá suportar todas as despesas inerentes ao veículo para a sua retirada do depósito. APELO DESPROVIDO. (TJRS; AC 273276-46.2018.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Angela Terezinha de Oliveira Brito; Julg. 28/03/2019; DJERS 03/04/2019)

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