Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO BEM EM DISCUSSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. AUTOR DILIGENTE. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. A não localização/citação da parte requerida, bem como do veículo objeto da ação de busca e apreensão, sem que se esgotassem todos os meios para tanto, poderia até ensejar a suspensão do processo, mas não sua extinção sem resolução do mérito, especialmente quando se verifica que o apelante em nenhum momento quedou-se inerte. - Hipótese na qual sempre que foi o apelante chamado a intervir no feito, atempadamente requereu diligências visando impulsionar o feito, razão pela qual cabia ao nobre magistrado tão somente avaliar o cabimento dos pedidos do autor, porventura indeferindo as medidas eventualmente descabidas, intimando-o para requerer providências úteis e necessárias ao andamento do feito. - Extinção prematura do feito, sem resolução do mérito, que se mostra equivocada, não encontrando guarida na legislação processual de regência, uma vez que não evidenciada a falta de interesse processual da parte autora, a quem cabe pleitear todas as diligências necessárias para viabilizar o cumprimento do mandado de citação e busca e apreensão do veículo. - Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença de 1º grau e determinar o retorno dos autos à origem, visando o regular processamento da demanda. (TJTO; AC 0009756-79.2018.827.0000; Paraíso do Tocantins; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 24/10/2018; DJTO 05/12/2018; Pág. 66)

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