Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Apesar do Autor fornecer a qualificação da parte executada, cumprindo com a obrigação que lhe é imposta pelo ordenamento processual, o oficial de justiça ao tentar realizar a diligência não conseguiu cumprir o mandado por não encontrar o executado nos endereços informados. 2 - O presente caso não caracteriza hipótese de extinção do feito por ausência de pressuposto para formação e desenvolvimento válido e regular do processo, tratando-se de situação que poderia gerar a extinção do feito em razão de inércia da parte, contudo, seria necessário que o Juízo de primeira instância intimasse a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa, conforme determina o §1º do art. 485 do CPC c/c o inciso III do mesmo artigo. 3 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que para a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, deve estar caracterizado que a parte não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia e que a parte autora, apesar de intimada pessoalmente para suprir a falta que lhe foi imputada, permaneceu inerte. 4 - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (TJES; Apl 0009733-67.2014.8.08.0012; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge do Nascimento Viana; Julg. 22/04/2019; DJES 02/05/2019)

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