APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PMBA.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PMBA. EDITAL SAEB/01/2012. Pleito de anulação de questões de Raciocínio LógicoQuantitativo, por supostamente não estarem em conformidade com o Edital, com atribuição de nova classificação e prosseguimento no certame. Sentença que julgou improcedente o pedido. Preliminar de Litisconsórcio necessário rejeitada, pois o pleito de ter reconhecido o direito de continuidade do certame, diante da anulação de questões, não prejudica eventual direito dos demais candidatos. Mérito. Este Tribunal já proclamou, em diversos julgados, a simplicidade das questões impugnadas e a conformidade das mesmas com o Edital SAEB/1/2012. São válidas as questões de raciocínio lógico quantitativo que estão em consonância com o Edital. Por conseguinte, diante da inexistência de flagrante ilegalidade que possa implicar na anulação das questões de Raciocínio Lógico. Quantitativo, já que há compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no Edital do certame, impositiva é a manutenção da sentença proferida pelo juízo a quo. Apelação Improvida. (TJBA; AP 0500519-62.2017.8.05.0112; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. José Cícero Landin Neto; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 475)