Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. POLICIAL MORTO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. SINISTRO CONFIGURADO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE NÃO SE ENCONTRAR EM HORÁRIO DE TRABALHO. ATUAÇÃO INERENTE AO DEVER FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O segurado, policial militar, veio a óbito em decorrência de um crime latrocínio. Ainda que o fato tenha ocorrido fora do horário de expediente da vítima, a caracterização do sinistro se mostra inequívoca diante da constatação de que o evento teve relação direta com a atividade policial por ela desempenhada. Assim, faz jus a herdeira beneficiária à indenização, vez que o conjunto probatório constante dos autos prestigia a convicção de que o policial teve sua vida ceifada em razão de sua ocupação profissional. No caso concreto, deve-se frisar que o exercício do dever de proteção à integridade física e ao patrimônio da população, constitucionalmente atribuído ao policial militar, não está limitado ao seu horário de trabalho, sendo ineficaz, portanto, a cláusula contida no contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo que restringe a cobertura aos eventos ocorridos durante o período de trabalho previsto em escala. (TJBA; AP 0305097-70.2012.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 507)

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