APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JUNTADA DE DOCUMENTO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PARTILHA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a juntada de documentos antigos com a apelação, quando não demonstrada a existência de caso fortuito ou força maior. Inteligência dos arts. 434 e 435 do CPC. Preliminar acolhida. Documentos não analisados. 2. As dívidas contraídas durante a constância do vinculo conjugal serão partilhadas entre as partes, porquanto se presume que também foram contraídas em proveito da família. Artigo 1.664 do Código Civil. 3. Entretanto, a parte não se desincumbiu do seu ônus probatório, na medida em que não demonstrou a existência da dívida do protesto ou a data da contratação dos empréstimos, não sendo possível a partilha. 4. Honorários majorados. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDF; APC 2016.01.1.094106-4; Ac. 113.2179; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 17/10/2018; DJDFTE 25/10/2018)