Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JUNTADA DE DOCUMENTO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PARTILHA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a juntada de documentos antigos com a apelação, quando não demonstrada a existência de caso fortuito ou força maior. Inteligência dos arts. 434 e 435 do CPC. Preliminar acolhida. Documentos não analisados. 2. As dívidas contraídas durante a constância do vinculo conjugal serão partilhadas entre as partes, porquanto se presume que também foram contraídas em proveito da família. Artigo 1.664 do Código Civil. 3. Entretanto, a parte não se desincumbiu do seu ônus probatório, na medida em que não demonstrou a existência da dívida do protesto ou a data da contratação dos empréstimos, não sendo possível a partilha. 4. Honorários majorados. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDF; APC 2016.01.1.094106-4; Ac. 113.2179; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 17/10/2018; DJDFTE 25/10/2018)

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