Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. VENDA DE UNIDADE INDIVIDUAL DE PROPRIEDADE DO CONDOMÍNIO. QUÓRUM. MAIORIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.351 DO CÓDIGO CIVIL. PROPRIEDADE DO CONDOMÍNIO, NÃO DOS CONDÔMINOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O IMÓVEL COMO PARTE COMUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA 1. Embora o condomínio seja ente despersonalizado, a situação fática dos autos. Na qual o condomínio figura, por meio de acordo judicial, como proprietário de uma das unidades imobiliárias. Enseja a necessidade de lhe ser conferido tratamento semelhante àquele destinado a qualquer proprietário, com as devidas proporções. 2. Uma vez reconhecida a titularidade do imóvel por parte do próprio condomínio, não é possível identificá-lo como uma parte comum, a qual, por definição, é de titularidade dos próprios condôminos, sendo incorreta a acepção segundo a qual a propriedade comum é aquela pertencente ao condomínio, pois, em verdade, o que há é uma conjugação entre a propriedade individual. A unidade autônoma. E a comum, todas elas de titularidade dos condôminos. 3. Considerando inexistir legislação específica sobre a questão, a decisão pela venda da unidade imobiliária de titularidade do condomínio deve ser tomada pela maioria dos votos, nos termos dos artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil. 4. O mero descumprimento de normais procedimentais, sem qualquer demonstração de prejuízo aos condôminos, não justifica a declaração de nulidade da assembleia. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (TJDF; Proc 07291.31-14.2017.8.07.0001; Ac. 116.6965; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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