Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB (SHIS). CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA. AUSÊNCIA. QUITAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença em que foi julgado procedente o pedido de adjudicação compulsória da escritura pública do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda celebrado entre a SHIS (CODHAB) e o particular, que o cedera posteriormente sem anuência da promissária vendedora. 2. Via de regra, é vedada a cessão dos direitos sobre imóvel objeto de programa habitacional, uma vez que o contrato celebrado com a Administração Pública é pautado em caráter pessoal, atendidas as condições estabelecidas em Programa de Habitação específico. 3. A vedação contratual de cessão de direitos sobre o imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda em programa habitacional deve ser apreciada sob a ótica dos princípios da boa-fé objetiva e da conservação do negócio jurídico, tendo em vista as peculiaridades do caso. 4. Ausente qualquer indício de fraude contra a promissária vendedora ou de especulação imobiliária, que pudesse desvirtuar a finalidade do programa habitacional, bem como diante da prova contundente de que o cessionário quitou a integralidade do financiamento, ocupando o imóvel há 40 (quarenta) anos como moradia, a adjudicação compulsória em seu favor é medida que se impõe. 5. Apelação desprovida. (TJDF; Proc 07049.59-65.2018.8.07.0003; Ac. 115.6731; Segunda Turma Cível; Rel. Des. César Loyola; Julg. 11/03/2019; DJDFTE 15/03/2019)

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