Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DOS BENS. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRENTE. REJEITADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO. CONTRAÍDO EM BENEFÍCIO SOMENTE DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento extra petita, o juiz defere uma providência totalmente estranha, não só ao pedido, mas também aos seus fundamentos, não guardando correlação com o julgamento da causa. 1.1. Não há que se falar em julgamento extra petita a sentença que decide a lide nos limites propostos pelas partes na peça vestibular e no pedido contraposto apresentado na contestação. 2. Dispõe o art. 1.014, do CPC, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. 3. Preliminar de julgamento extra petita rejeitado. Preliminar de inovação recursal suscitada de ofício. Recurso não conhecido no mérito. Sentença mantida. (TJDF; Proc 07050.25-06.2018.8.07.0016; Ac. 115.5112; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 27/02/2019; DJDFTE 11/03/2019)

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