Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMILIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMILIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO REJEITADA. CESSAO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DURANTE A VIGENCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. PARTILHA. POSSIBILIDADE. QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RECONHECIMENTO DE PRÉVIA UNIÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DE SUA CONSTITUIÇÃO. DEVER DE DIVISAO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Rejeita-se o pedido de remessa dos autos a outro órgão julgador desta Corte por força de suposta conexão em razão dos feitos terem tramitado separadamente e por inexistir risco de decisões conflitantes, já que o recurso paradigma já foi apreciado e julgado pela Turma Cível correspondente. 2. As cessões dos direitos possessórios inseridas sobre imóvel originado de parcelamento indevido de terras configuram direito pessoal constituído de conteúdo econômico, mesmo que o bem não se encontre em situação regular diante do ente público específico. 2.1. A existência de expressão econômica permite a disposição e eventual partilha dos direitos de posse incidentes sobre o bem fracionado. Precedentes desta Corte. 3. Reconhecida a existência de prévia união estável entre as partes, bem como demonstrada a constituição de sociedade empresária já sob a égide deste instituto familiar, devem as quotas sociais ser incluídas na partilha do divórcio, por ser presumível a colaboração em comum do casal para a formação desta entidade. Inteligência do art. 5º da Lei nº 9.278/1996. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJDF; Proc 00054.99-74.2016.8.07.0020; Ac. 112.2836; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 12/09/2018; DJDFTE 18/09/2018)

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