Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Afixação dos alimentos deve levar em consideração as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Exige-se observar o binômio necessidade/possibilidade conforme expressão do art. 1694, § 1º do CC. 2. Apensão alimentícia pode sofrer revisão quando houver mudança na situação financeira do pagador, do beneficiário, ou de ambos. 3. Segundo o princípio da distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao réu a prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou extintivos. 4. Sem a comprovação da redução da condição financeira do alimentante, não merece reparo a sentença que manteve o valor da pensão alimentícia anteriormente acordada pelas partes e homologada judicialmente. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDF; APC 2016.06.1.015662-4; Ac. 115.0214; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira; Julg. 06/02/2019; DJDFTE 18/02/2019)

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