Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. FILHO MAIOR. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No presente caso discute-se a possibilidade de redução do percentual de obrigação alimentícia de 13% (treze por cento) para 8% (oito por cento) dos rendimentos brutos do apelado 2. A maioridade civil, por si só, não significa que o alimentando tenha alcançado sua independência econômica, por essa razão a doutrina e jurisprudência têm admitido que filhos maiores recebam pensão alimentícia, desde que estejam cursando faculdade e necessitem do auxílio financeiro para subsistir, binômio necessidade/possibilidade. 3. Em que pese subsista o dever do genitor de auxiliar financeiramente o filho maior, o encargo poderá ser revisto quando as circunstâncias do caso assim exigirem, isso ocorre em virtude de a obrigação alimentar ser pautada pela cláusula rebus SIC stantibus. Precedentes. 4. No caso em exame o apelante comprovou apenas a despesa com a mensalidade da faculdade, quanto às demais se limitou a mencionar os valores sem comprovar, efetivamente, os valores dispendidos mensalmente aptos a confirmar a necessidade de manutenção do percentual, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 373, II. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDF; APC 2016.01.1.112271-0; Ac. 113.3560; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 24/10/2018; DJDFTE 31/10/2018)

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