Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. MENOR CUIDADA POR TIA AVÓ PATERNA. GUARDA PRETENDIDA PELO PAI. GUARDA COMPARTILHADA. INADEQUAÇÃO. PRIORIDADE DA SITUAÇÃO QUE MELHOR PROPICIA RELAÇÕES DE AFETO COM UM DOS GENITORES. PAI. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A guarda compartilhada é inadequada na situação em que o casal manifesta desavenças e impossibilidade da atuar conjuntamente nas decisões que afetam a menor - Na definição da guarda unilateral deve ser priorizada a situação mais propícia às relações de afeto com os genitores. - Demonstrado através do conjunto probatório que a menor demonstra sentir mais falta do pai e da avó paterna e por ter se mantido mais tempo inserida na convivência da família paterna, a manutenção da criança no seio paterno mostra-se menos danosa, uma vez que implica estabilidade, tão necessária nesta etapa da vida. - Conforme restou consignado no Parecer Ministerial, o pai pode dedicar direta e constantemente suas energias, afetos e cuidados a menor. Não está se afirmando que a mãe não o possa fazer, contudo, pelo depoimento das testemunhas e por diversos fatores relatados nos autos, ela teria mais dificuldades em dispor dos cuidados que a menor necessita. - Recurso de apelo ao qual se dá provimento, para com o fim de reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente o pedido inicial e deferir a guarda definitiva e unilateral da criança Y.L.B.M., em favor do Apelante/P.C.B.D.M. (TJTO; AC 0020159-44.2017.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 30/01/2019; DJTO 11/02/2019; Pág. 2)

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