Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS PACTUADA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENTENDIMENTOS DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTAS E JUROS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela, há previsão contratual de cobrança de juros remuneratórios, o que exclui a possibilidade da comissão de permanência, a qual não restou consignada no contrato. 2. Quanto aos juros remuneratórios, as partes assinaram contrato de refinanciamento de cédula de crédito bancário (fls. 83/84), pactuando taxa de juros mensais de 2,21%, o que determinou uma taxa de juros anual de 30,41. Assim, se comparada com a média apurada pelo Banco Central do Brasil em relação ao mesmo período, de 24,11% ao ano, àquelas se mostram superiores, sendo justificável a revisão do percentual. 3. Da leitura do refinanciamento da cédula de crédito bancário, datada de 03/112014 e acostada aos autos às fls. 83/84, a taxa de juros anual (30,41%) é maior que o duodécuplo da taxa de juros mensal (2,21%), a qual, multiplicada por doze, resultaria em 26,52%, demonstrando-se a configuração expressa da capitalização de juros, nos estritos termos da orientação do STJ. Recurso conhecido e não provido. (TJBA; AP 0562268-25.2017.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 506)

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