Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. SÚMULA Nº 381 DO STJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. É defeso ao magistrado decidir sobre pedido não formulado e, nas hipóteses de revisão contratual, o autor deve discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, conforme exigência legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça tratou a questão, exarando o Sumula 381, que enuncia: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 3. A discussão envolve suposta abusividade das cláusulas do contrato de adesão assinado pelas partes, não havendo, contudo, a juntada do objeto contratual, tendo em vista que o mesmo não foi fornecido ao consumidor. 4. Às fls. 16 da exordial, postulouse que o juízo a quo obrigasse a instituição financeira a presentar o contrato em questão, a fim de possibilitar uma análise mais precisa da situação jurídica do apelante, tal pedido, todavia, não foi atendido. 5. Assim, com o objetivo de se afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa do apelante, uma vez que a magistrada primeva deixou de intimar o réu para apresentar o instrumento contratual, e, levando-se em conta que o consumidor a parte mais fraca e vulnerável na relação, faz-se necessário o retorno dos autos à 1ª instância, a fim de se proceder com a devida instrução processual. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (TJBA; AP 0365896-45.2013.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 506)

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