APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. SÚMULA Nº 381 DO STJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. É defeso ao magistrado decidir sobre pedido não formulado e, nas hipóteses de revisão contratual, o autor deve discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, conforme exigência legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça tratou a questão, exarando o Sumula 381, que enuncia: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 3. A discussão envolve suposta abusividade das cláusulas do contrato de adesão assinado pelas partes, não havendo, contudo, a juntada do objeto contratual, tendo em vista que o mesmo não foi fornecido ao consumidor. 4. Às fls. 16 da exordial, postulouse que o juízo a quo obrigasse a instituição financeira a presentar o contrato em questão, a fim de possibilitar uma análise mais precisa da situação jurídica do apelante, tal pedido, todavia, não foi atendido. 5. Assim, com o objetivo de se afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa do apelante, uma vez que a magistrada primeva deixou de intimar o réu para apresentar o instrumento contratual, e, levando-se em conta que o consumidor a parte mais fraca e vulnerável na relação, faz-se necessário o retorno dos autos à 1ª instância, a fim de se proceder com a devida instrução processual. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. (TJBA; AP 0365896-45.2013.8.05.0001; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 506)