Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO. FRAUDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. EMPRESA INTERMEDIADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS MUTUANTES. QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO COM PAGAMENTO DE BOLETO ENVIADO AO MUTUÁRIO. BOA-FÉ. INDUÇÃO A ERRO. VALIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação em relação à restituição dos valores pagos após a quitação do mútuo, porque está claro na decisão que essa restituição decorre do próprio reconhecimento da quitação, embora tenha ocorrido por meio de fraude, pela qual responde a mutuante, na forma da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Preliminar rejeitada. 2. Os autos demonstram que o autor contraiu um empréstimo junto às rés e efetuou o pagamento integral da quantia por intermédio de um boleto que lhe foi enviado, no valor de R$ 130.000,00, após negociação com um agente que se apresentou como representante das rés, ocasião em que apresentou todos os dados referentes ao mútuo, induzindo o autor a erro para realizar o pagamento. 3. É incontroversa nos autos a ocorrência de fraude, supostamente cometida por agente(s) de uma terceira empresa que atuou na negociação como representante/intermediadora das rés, o que inclusive é objeto de apuração criminal, de acordo com a prova carreada pelo autor no id. 5878595. 4. A alegação das rés de culpa exclusiva de terceiro, isto é, da referida empresa, não lhes aproveita, sobretudo à vista da responsabilidade objetiva que permeia a relação jurídica em apreço, presente o fato de que a empresa atuou na condição de preposta, razão pela qual a quitação do boleto enviado por alguém que se apresentou como preposto, que negociava com o consumidor e demonstrava conhecer minuciosamente os dados do negócio jurídico deve ser reconhecida como válida. 5. Em relação aos danos morais, o transtorno cuja culpa é atribuível às rés causou lesão a direitos subjetivos do autor, que suplantam os aborrecimentos corriqueiros do dia a dia, razão pela qual a compensação arbitrada na sentença é devida, não havendo razão para a redução do quantum fixado (R$ 5.000,00), pois se encontra em linha com os parâmetros traçados pela jurisprudência desta Corte para ocorrências semelhantes. 6. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA (ausência de fundamentação) REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJDF; Proc 07253.50-81.2017.8.07.0001; Ac. 116.6644; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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