Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE FOI REVOGADA NA SENTENÇA. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRINCÍPIO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE QUE REQUER A TUTELA. DANOS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se essa agiu de má-fé ou não. Em linha de princípio, a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido Agint no RESP. N. 1601267. II. In casu, comprovado por meio de documentos os danos decorrentes da busca e apreensão do bem (veículo ficou exposto às intempéries, sem que pudesse ser utilizado pela autora pelo período de aproximadamente 4 anos), deve ser mantida a sentença que acolheu o pedido de indenização por danos materiais. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME (TJRS; AC 380574-97.2018.8.21.7000; Marau; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 21/03/2019; DJERS 29/03/2019)

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