Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A declaração de insuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC/2015 implica presunção relativa, motivo pelo qual o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, sobretudo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão (art. 99, § 2º, do CPC/2015). Possibilidade de provimento sem a oitiva do agravado, tendo em vista a inexistência de prejuízo ao contraditório. No caso concreto, inexiste qualquer elemento capaz de elidir a presunção, havendo comprovação de rendimentos compatíveis com a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Benefício deferido. Procedimento cautelar antecedente. Inobservância. Cabe à parte autora, uma vez efetivada a medida deferida, proceder na forma do art. 308 CPC, formulando o pedido principal, nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar. Na hipótese, não foi observado o procedimento instaurado. Assim, imperiosa a desconstituição da sentença que extingue o feito com resolução de mérito, para que seja observado o procedimento da tutela cautelar antecedente, (arts. 305 e seguintes do CPC). Apelação provida. (TJRS; AC 0258834-75.2018.8.21.7000; Osório; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 22/11/2018; DJERS 28/11/2018)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp