Jurisprudência - TJAM

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. PRODUÇÃO POSTULADA APENAS DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 357, §4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Designada a data da audiência de instrução e julgamento, a falta de depósito do rol de testemunhas, no prazo estabelecido em despacho, acarreta preclusão, obstando a oitiva das pessoas indicadas extemporaneamente. Não havendo, no despacho que designa audiência de instrução e julgamento, previsão de prazo para apresentar rol de testemunhas, as partes devem fazê-lo no prazo máximo legalmente admitido, qual seja, 15 (quinze) dias após ciência do despacho que designou a data do ato (art. 357, §4º, do CPC). Recurso conhecido e provido. (TJAM; APL 0612200-14.2014.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 19)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp