Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PROGRESSÃO NA CARREIRA EM VIRTUDE DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. CERTIFICADO EXPEDIDO PELA FIJ. REVISÃO DO ATO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO. PRAZO DECADENCIAL PARA EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. LEI FEDERAL Nº 9.874/99. PROCESSO ADMINISTRATIVO INICIADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 7.969/00 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.239/00. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. PROGRESSÃO MANTIDA. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa na hipótese em que, após intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da fase de instrução, a parte expressamente dispensou a produção de provas. A Lei Federal nº 9.784/99 prevê prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o dever de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, considerando exercido esse dever mediante a adoção de medida que importe na discordância quanto ao ato a ser anulado. Iniciado o competente procedimento administrativo antes de escoado o prazo previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, impõe-se reconhecer a não configuração da decadência. Cumpridos os requisitos mínimos aludidos pela Lei Municipal nº 7.969/2000 e pelo Decreto Municipal nº 10.239/2000, e concedida a progressão funcional à servidora, é devida a sua manutenção no nível/cargo ocupado em razão da progressão, visto que o ente público não logrou desconstituir o certificado de conclusão do curso. (TJMG; AC-RN 1292831-06.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 02/05/2019; DJEMG 07/05/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp