Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Embora devidas custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC/ c/c art. 493-A da Consolidação Normativa Judicial), é diretriz do novo Código de Processo Civil que seja oportunizado o saneamento de eventual defeito de forma do processo, para que este atinja o seu fim. Não recebimento, de imediato, da impugnação ao cumprimento de sentença, por ausência de pagamento de custas, que não se apresenta razoável. - Tendo em vista a previsão contida no art. 14 do NCPC, incidem no caso concreto as regras do Código de Processo Civil de 1973, dentre elas a possibilidade de compensação da honorária (art. 21). Súmula nº 306 do STJ. - A Defensoria Pública embora detenha autonomia funcional, administrativa e orçamentária, podendo executar e receber verba honorária, permanece sendo órgão integrante do Estado, não sendo devedora de honorários advocatícios. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. (TJRS; AC 979-88.2019.8.21.7000; Terra de Areia; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Matilde Chabar Maia; Julg. 28/03/2019; DJERS 12/04/2019)

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