Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SECURITÁRIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PLEITEADO PELA VÍUVA DO SEGURADO. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO. INSURGENCIA DA RÉ QUANTO AO VALOR A SER PAGO. CONTRATO QUE PREVÊ O MÁXIMO DE R$140.000,00 NA HIPÓTESE DE MORTE DO MILITAR. AUTORA QUE É A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO PACTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO ADESIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE A INDENIZAÇÃO DEVERIA TER SIDO PAGA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Celebração de contrato de seguro de vida, tendo como estipulante o Clube Sulamericano Líder de Seguros S/C e subestipulante a Polícia Militar de Pernambuco. Previsão de limite máximo do capital segurado importa em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), quando constatado, entre outros, o evento morte (cobertura principal). 2. Autora que comprovou a morte do seu cônjuge, a cobertura securitária e ser a única beneficiária do seguro, em caso de morte do marido. Demonstração do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC). Demandada que não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante (art. 373 do CPC). 3. Art. 427 do Código Civil (a proposta de contrato obriga o proponente (...) ) e art. 422 do CC (Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé). Acordo com previsão contratual clara de pagamento pela morte do beneficiário, sem qualquer margem de dúvida. 4. Dano moral configurado. Atraso desmotivado da seguradora em pagar o valor devido, perfazendo atualmente mais de 4 anos, considerando ainda se tratar de pessoa idosa, necessitando litigar e ser submetida aos transtornos de um processo judicial, já fragilizada e tendo que revisitar o evento tão doloroso que é a morte de um ente querido. Transtornos e angústia além da normalidade. 5. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Teoria que categoriza o tempo não apenas como um fato jurídico, mas também como um bem jurídico que deve ser devidamente protegido, tutelado pelo Judiciário. Consumidor que deve ser reparado se lesado em seu tempo por desídia/má prestação de serviços pelas empresas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJPE. 6. Valor de R$10.000,00, arbitrado a título de dano moral, adequado para fazer frente à dor moral e psíquica sofrida pela consumidora, considerando a repercussão do dano e o poder econômico de cada uma das partes, assegurando justa reparação ao lesado, sem incorrer em enriquecimento ilícito, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, tanto em sua nuance reparadora quanto em seu efeito pedagógico. 7. Recurso adesivo. Valor do seguro em parcelas fixas, sem reajustes ao longo dos anos. Termo inicial de correção monetária da indenização securitária a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito (pedido administrativo). Precedentes. Sentença mantida. 8. Recursos não providos. Decisão Unânime. (TJPE; APL 0030119-68.2015.8.17.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Eurico de Barros Correia Filho; Julg. 04/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp