Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. TEMA 566. ÓBITO DO DEVEDOR ANTES DA EFETIVAÇÃO DA SUA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 392 DO STJ. 1. A Corte Especial, no julgamento do Tema 566, RESP. 1.340.553/RS, dentre as teses estabelecidas, pacificou que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo inicia automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Além disso, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, também de forma automática inicia-se a contagem do prazo prescricional. 2. No caso dos autos, da intimação do exequente acerca da não localização do devedor, em 27/03/2005, iniciou o prazo de suspensão de 01 ano. Com o seu término em março de 2006, passou a ser computado o prazo para fins de prescrição intercorrente. Desde então não houve nenhuma indicação de bem à constrição, tampouco tentativa de penhora. 3. Não bastasse, o Município informou nos autos o falecimento do devedor, em 22/02/2008. 4. O redirecionamento da ação somente é possível quando ocorrer o falecimento do executado após a sua citação. Não sendo essa a hipótese dos autos, impõe-se a manutenção da extinção da execução. Precedentes desta E. Corte e do E. STJ. Inteligência da Súmula nº 392 do STJ. APELO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AC 83999-74.2019.8.21.7000; Tramandaí; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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