Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA Nº 392 DO STJ. 1. Ao emitir a CDA, o Município observou o falecimento prévio do devedor. Todavia, ao invés de qualificar os sucessores, para possibilitar a citação do espólio, o exequente requereu a inclusão do atual possuidor do imóvel, que teria reconhecido a dívida junto à municipalidade, conforme cópia de acordo juntada aos autos. O acordo, por sua vez, foi subscrito apenas por André, que não possui poderes para representar a sucessão. 2. Nesse contexto, especialmente considerando o falecimento do devedor há mais de 30 anos, há indicativos que o bem pertença a terceiro, não integrante da lide ou do espólio e que tampouco consta como devedor na CDA que embasa a execução fiscal. 3. O redirecionamento da ação contra o atual proprietário apenas é admitido quando a alienação ocorrer durante a tramitação da execução, situação, portanto, diversa do presente feito. Diante disso, impossível o redirecionamento da ação, motivo pelo qual deve ser mantida a extinção da execução. APELO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AC 75629-09.2019.8.21.7000; Cruz Alta; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp