APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA Nº 392 DO STJ. 1. Ao emitir a CDA, o Município observou o falecimento prévio do devedor. Todavia, ao invés de qualificar os sucessores, para possibilitar a citação do espólio, o exequente requereu a inclusão do atual possuidor do imóvel, que teria reconhecido a dívida junto à municipalidade, conforme cópia de acordo juntada aos autos. O acordo, por sua vez, foi subscrito apenas por André, que não possui poderes para representar a sucessão. 2. Nesse contexto, especialmente considerando o falecimento do devedor há mais de 30 anos, há indicativos que o bem pertença a terceiro, não integrante da lide ou do espólio e que tampouco consta como devedor na CDA que embasa a execução fiscal. 3. O redirecionamento da ação contra o atual proprietário apenas é admitido quando a alienação ocorrer durante a tramitação da execução, situação, portanto, diversa do presente feito. Diante disso, impossível o redirecionamento da ação, motivo pelo qual deve ser mantida a extinção da execução. APELO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AC 75629-09.2019.8.21.7000; Cruz Alta; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)