Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. INCLUSÃO DE BEM IMÓVEL NA PARTILHA. PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO. ÔNUS DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o apelante pretende a desconstituição da sentença em virtude sob o fundamento de cerceamento de defesa, pois o Juízo singular julgou antecipadamente o mérito sem possibilitar a realização de prova testemunhal requerida pelo réu com o intuito de comprovar a necessidade de partilha de bem imóvel entre as partes. 2. Diante da análise dos autos, verifica-se que não houve requerimento de produção de prova testemunhal e sequer foram arroladas testemunhas pelo réu. Portanto, verifica-se que a alegação de violação ao princípio da ampla defesa não deve ser acolhida. 3. Convém ressaltar que a disposição normativa estatuída no art. 1660, inc. I, do Código Civil, preceitua que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. Assim, é necessária a comprovação da titularidade do domínio do imóvel questionado por um dos cônjuges para que se cogite a inclusão do bem na partilha. 4. O contrato de compra e venda de bem imóvel deve ser aperfeiçoado por meio de forma solene. A transmissão do domínio qo adquirente só ocorre por meio do registro do instrumento translativo no Cartório do Registro de Imóveis, o que não pode ser comprovado por meio da produção de prova testemunhal. 5. Diante de questão jurídica que pode ser demonstrada por meio de documentos e, no caso de ser a prova carreada aos auitos suficiente para que o julgador formule seu juízo de convencimento, inexiste espaço para cogitar-se em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 6. Apelação conhecida e desprovida. (TJDF; APC 2017.08.1.004770-9; Ac. 116.4727; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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