Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. A PARTILHA DOS BENS. A) O réu não provou a alegação de que os imóveis (apartamento e boxes de garagem) foram adquiridos em subrogação de bens particulares seus. Logo, tais bens devem ser partilhados. Apelo da autora provido nesta parte. B) Ficou provado que a compra do automóvel Jeep foi feita com a entrega de outro automóvel exclusivo do réu mais financiamento. Logo, deve ser mantida a sentença na parte que reconheceu em favor da autora apenas o direito à metade do valor do valor do financiamento para aquisição do novo automóvel. Apelo da autora improvido nesta parte. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: (a) O fato de a gratuidade de justiça ter sido deferida à autora no início do processo e o réu não ter impugnado em contestação não implica preclusão dessa faculdade. A decisão que defere gratuidade de justiça não é agravável (art. 1.015 do CPC), E as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação (art. 1.009, §1º do CPC). Recurso do réu conhecido. (b) A autora provou que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Logo, não há falar em revogação do benefício. Apelo do réu improvido nesta parte. SUCUMBÊNCIA: A) Tratando-se de ação cuja pretensão contém valor certo e determinado pelo valor da causa, os honorários devem ser fixados com base nesse montante, tal qual determina o art. 85, §2º do CPC. É nesse contexto que os honorários vão redimensionados. Ambos os apelos providos nesta parte. B) Foi o réu quem decaiu em maior proporção em suas pretensões. Logo, a sucumbência deve ser readequada, tocando a ele a maior parte. Sucumbência redimensionada de ofício. DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. (TJRS; AC 70673-81.2018.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 04/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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