Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE (ARTIGO 337, § 2º, CÓDIGO PROCESSO CIVIL). EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 485, INCISO V, CPC). COMPETÊNCIA. FORO DE DOMÍCILIO DO ALIMENTANDO E GUARDIÃO DO INCAPAZ (ART. 53, INCISO I E II, CPC). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de apelações interpostas pelas partes em face da sentença que, na ação de divórcio litigioso movido pelo cônjuge varão em desfavor da virago e dos filhos menores, julgou extinto o feito sem resolução de mérito pelo reconhecimento de litispendência (art. 485, inc. V do CPC) devido ao ajuizamento de demanda anterior, entre as mesmas partes, com mesmo pedido e causa de pedir. 2. Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Assim constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido (artigo 337, § 2º, CPC), correta a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito. 3. O fato de já ter ocorrido a citação na demanda que corre no Distrito Federal não é suficiente para descaracterizar a competência do juízo de Ingazeira/PE, local do domicílio dos alimentandos e de quem está com a guarda dos filhos menores (incapazes), no caso a genitora (artigo 53, inciso I e II, do Código de Processo Civil). 4. Não sendo possível afirmar que o autor tinha conhecimento da existência da ação que corria no estado de Pernambuco, até porque não fora citado, descabido invocar o princípio da causalidade para condená-lo nos consectários da sucumbência. 3. Provido o recurso para excluir a condenação em honorários advocatícios, resta prejudicado o recurso adesivo que buscava justamente a majoração dessa verba. 6. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso adesivo prejudicado. (TJDF; APC 2017.08.1.004322-4; Ac. 113.9080; Segunda Turma Cível; Rel. Des. César Loyola; Julg. 21/11/2018; DJDFTE 27/11/2018)

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