Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. SALDO DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AO FGTS. INVIABILIDADE DE MEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese que trata da possibilidade de partilha do saldo de FGTS após a dissolução de sociedade conjugal. 2. De acordo com o art. 1658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. 3. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é regulamentado pela Lei nº 8036/1990 e consiste em fruto civil do trabalho, passível de saque na hipótese de ocorrência de uma das situações previstas no art. 20 do referido diploma legal. 3.1. Nos termos do art. 1659, inc. VI, do Código Civil, excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. 4. Não pode ser concebida a meação dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, pertencentes ao ex-cônjuge pois, além de não integrarrm o patrimônio do casal, não foram revertidos em proveito da família. 5. Recurso conhecido desprovido. (TJDF; APC 2016.15.1.004517-9; Ac. 113.6805; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 07/11/2018; DJDFTE 20/11/2018)

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