Jurisprudência - TJGO

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO. ROMPIMENTO DO REGIME DE BENS. PARTILHA. DIVISÃO. BEM FINANCIADO. VALOR DESPENDIDO EM COMUM ESFORÇO PELO CASAL. 1. O entendimento jurisprudencial mais recente dos tribunais superiores é no sentido de que a separação de fato rompe o regime de bens, independentemente de qualquer prazo. 2. Havendo comprovação nos autos de que o bem em discussão foi financiado, deve a partilha ser efetuada, tão somente, quanto ao valor efetivamente pago, no período compreendido, entre a sua aquisição e a data da separação do casal, não se afigurando plausível a divisão nas mesmas proporções de um bem que não foi quitado integralmente com o esforço de ambos os cônjuges. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO; AC 0104599-57.2012.8.09.0029; Catalão; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; DJGO 16/01/2017; Pág. 79)

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