Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO ENTABULADO NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RECAÍDO SOBRE VEÍCULO E EM RESTRIÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1. Não deve ser conhecido do recurso desacompanhado do comprovante de preparo exigido por Lei se a parte recorrente, regularmente intimada, deixa de regularizar a situação. Logo, deixa-se de conhecer o recurso adesivo interposto pela autora. 2. No mérito, a prova constante nos autos evidencia que o réu não descumpriu a obrigação assumida de, dentro do prazo de 30 dias contados da quitação da dívida, proceder na baixa do gravame de alienação fiduciária recaído sobre o veículo financiado pela autora. 3. Assim como, com o que se tem nos autos, não é possível afirmar que o réu contribuiu (deu causa) à demora injustificada na retirada de restrição incluída no registro do veículo via sistema RENAJUD. 4. De toda sorte, cumpre ponderar que o simples descumprimento ou a simples demora no cumprimento do acordo homologado pelo Juízo de outra demanda em que litigam (ou litigaram) as partes não enseja, por si só, indenização por danos morais. É o caso em que há alegada demora na baixa de gravame recaído sobre veículo. 5. Para que houvesse a obrigação de indenizar, deveria a requerente ter comprovado, de forma cabal e efetiva, além do descumprimento ou demora no cumprimento - do acordo, a ocorrência de prejuízo moral, ônus do qual definitivamente não se desincumbiu nesse feito. 6. Sentença, via de consequência, reformada para julgar integralmente improcedentes os pedidos iniciais. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS; AC 379205-68.2018.8.21.7000; Vacaria; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Eugênio Facchini Neto; Julg. 27/02/2019; DJERS 06/03/2019)

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