Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAS DA REVELIA CONTRA O INSS. IMPOSSIBILIDADE. REALIZADA A INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL PELO APELANTE. LAUDO PERCIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE DA APELADA PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS. DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVIDA INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO INSS QUANTO A PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de contestação pela autarquia federal não pode conduzir à aplicação automática dos efeitos materiais da revelia, haja vista a natureza da causa envolvida, que versa sobre interesse da União, possuindo caráter indisponível (art. 345, II, do CPC). 2. Todavia, conforme consta da demanda em apreço, verificou-se a ausência de prejuízo processual à autarquia apelante, vez que a natureza do feito conclama tão somente à realização de prova pericial, ora realizada junto ao primeiro grau de jurisdição, havendo sido oportunizado à apelante que se manifestasse quanto a prova produzida e apresentasse demais alegações de defesa. 3. Nada obstante, os elementos probatórios acostados, sobretudo as conclusões do laudo pericial, autorizaram a procedência do pedido. Além dos requisitos previstos no art. 59, da Lei nº 8.213/91. (TJBA; AP 0501711-26.2015.8.05.0039; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 509)

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