Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR SERVIDOR PÚBLICO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. BENEFICIÁRIA COM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. REGRAS DE TRANSIÇÃO OBSERVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME. Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/ 2005. No presente caso, verifica-se que o servidor segurado que institui a pensão ingressou no serviço público em data anterior à vigência da EC nº 41/2003, de modo que a beneficiária faz jus à paridade remuneratória pleiteada. (TJPB; APL-RN 0124288-23.2012.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; Julg. 02/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 10)

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