Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 27/04/2011. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. PISO OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO PROVIDO. Por ocasião do julgamento da ADI nº 4.167-/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 11.738, de 2008, que instituiu o Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual com base no vencimento básico do servidor. Julgando os embargos declaratórios opostos em face daquele acórdão, a Corte Suprema modulou os efeitos da decisão para considerar que o pagamento do piso salarial, com base no vencimento básico, somente seria devido a partir do julgamento definitivo da ação, que se deu em 27 de abril de 2011. O piso salarial fixado na Lei nº 11.738/2008 é devido aos docentes com carga horária de até 40 horas semanais, devendo os cálculos serem realizados proporcionalmente com relação aos professores com jornada inferior. Aplicando-se a regra de proporcionalidade à carga horária cumprida pela autora, infere-se que os valores percebidos ultrapassaram os pisos salariais fixados anualmente para a categoria, não havendo que se cogitar, assim, em diferenças a serem ressarcidas. Apelo provido. (TJPB; APL-RN 0002971-27.2013.815.0351; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; DJPB 15/04/2019; Pág. 8)

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