APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Embora o ato de remoção tenha natureza discricionária, permitindo à Administração Pública ponderar acerca dos critérios de conveniência e oportunidade para editá-lo, não pode ser determinado com arbitrariedade, em desrespeito aos requisitos legais. Precedentes do STJ e TJAP. 2) A ausência de motivação para transferência da servidora eivou de nulidade o ato administrativo, uma vez que é requisito essencial de toda ação administrativa, sem o qual o procedimento não se aperfeiçoa, porquanto integra o próprio conceito de forma. 3) Remessa oficial não provida e recurso voluntário prejudicado. (TJAP; REO 0028257-81.2017.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 02/04/2019; DJEAP 22/04/2019; Pág. 46)