Jurisprudência - TJRS

APELAÇÃO CÍVEL. ECA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA PELO METÓDO PEDIASUIT. TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. Tratamento não disponibilizado pelo SUS. A Constituição Federal é de clareza solar ao determinar que se trata de um dever do Estado lato sensu em garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, porquanto elevou tal direito ao patamar de social e fundamental, já que se encontra intimamente ligado ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Inteligência dos artigos 1º, inciso III; 6º e 196 todos da Carta Magna. Contudo, é pacífico o entendimento de que o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo SUS deve limitar-se aos casos em que restar comprovada a necessidade/imprescindibilidade do tratamento à manutenção da saúde do indivíduo, a impossibilidade de substituição dos medicamentos/tratamentos/equipamentos por algum disponibilizado pelo SUS, bem como a hipossuficiência da parte. Jurisprudência pacificada por julgamento de Repercussão Geral. Precedentes jurisprudenciais. No presente caso, não restou configurada a omissão estatal na efetivação do direito do autor, visto que o SUS oferece fisioterapia adequada às suas necessidades. Outrossim, não comprovada a eficácia do método Pediasuit em detrimento da fornecida pelo SUS é de ser mantida a sentença de improcedência. As políticas públicas de saúde são de competência da Administração, sendo que a alocação de recursos em ações específicas só pode ser determinada quando um direito individual ou coletivo seja realmente violado. Não sendo o caso, a função jurisdicional em face da função executiva viola o princípio da separação dos poderes. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS; AC 7850-37.2019.8.21.7000; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Kreutz; Julg. 27/03/2019; DJERS 12/04/2019)

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