Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. AUXÍLIO ACIDENTE. SEGURADO COM PARESTESIA DOS PUNHOS, CERVICALGIA, LOMBALGIA COM IRRADIAÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PARA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE REQUEIRAM PERÍODOS LONGOS EM ATIVIDADES ESTÁTICAS (EM PÉ OU SENTADO) OU TRABALHOS MANUAIS. RELEVO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO, ASPECTOS SOCIOECONÔMICO, PROFISSIONAIS E CULTURAIS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, devem-se considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial só tenha concluído pela sua parcial incapacidade para o trabalho. Precedentes do STJ. 2. Em decorrência da continuidade da sua atividade laboral, o segurado passou a sofrer de lesões parciais e permanentes que lhe acarretaram dores nos ombros, parestesia nos punhos, cervicalgia, lombalgia com irradiação para membros inferiores, com indicação para não realizar qualquer labor que exija período longo em posição estática (em pé ou sentado) ou trabalho manual. 4. Tal fato, conjugado à realidade socioeconômica do segurado, grau de escolaridade e atual conjuntura econômica, enseja a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária. (TJBA; AP 0516668-69.2016.8.05.0080; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 508)

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