Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. AUTONOMIA ENQUANTO INSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO PRÓRIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME DAS DEMAIS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA APENAS NO QUE "COUBER". ART. 58, II, DA LC Nº 55/98 E ART. 1º DA RECOMENDAÇÃO CGDP Nº 021/2016. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1 - Em que pese a importância do trabalho realizado pelos ilustres Defensores Públicos Estaduais, a Constituição da República autorizou a Defensoria Pública a ter regramento legal próprio, razão pela qual, apenas no silêncio da legislação de regência, poderia se cogitar na aplicação subsidiária do regramento exclusivo das demais instituições essenciais à justiça. 2 - A Lei Complementar n. º 55/94, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, possui regramento específico para o caso em que o Defensor Público Estadual afirmar a sua suspeição por motivo de foro íntimo, estabelecendo o dever de comunicar reservadamente ao Defensor Público Geral as razões que motivaram esta afirmação. 3 - Apenas as Defensorias Públicas Estaduais que não possuem disposição específica a respeito do tema, poderiam se utilizar do disposto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do disposto no art. 58, II, da Lei Complementar n. º 55/94 e art. 1º, da Recomendação CGDP n. º 021/2016. 4 - Recurso desprovido. Fixação de honorários recursais. (TJES; Apl 0033923-87.2016.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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