Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMOLITÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ALVARÁ. DANO PRESUMIDO. PROPORCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER COLMATADA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Como bem costurado na fundamentação do acordão embargado, a só inobservância da formalidade essencial de prévia licença administrativa inquina de patente ilegalidade a obra executada pelo réu no imóvel questionado. Ainda que materialmente não se verifiquem danos concretos sobre a construção, como restou constatado pelas provas técnicas acostadas aos autos, a ausência de prévio controle administrativo sobre a atividade de risco exercida pelo jurisdicionado, em tese, não deixa margem a outra solução senão a imposição de seu desfazimento. 2. Ocorre que, ponderando as circunstâncias do caso concreto, esta Corte voltou-se ao teor de parecer técnico subscrito por profissionais de engenharia afirmando que o acréscimo imobiliário erguido pelo réu em nada macula a higidez da construção realizada, a despeito da ausência de alvará. 3. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, esta Corte sopesou que seria mais prejudicial ao interesse público na preservação do meio ambiente urbano a retirada da construção realizada do que a sua manutenção, com possibilidade de agravamento dos vícios estruturais que inquinam o pavimento térreo do bem, conclusão que se extrai do teor das provas técnicas colacionadas aos autos. 4. Ora, no percuciente pronunciamento colegiado guerreado não se entremostra qualquer rastro de omissão ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes aclaratórios, veiculados com indisfarçável intuito de reforma do conteúdo decidido, e não de correção ou integração das lacunas eventualmente detectadas na fundamentação do julgado, finalidade a que se destina esse instituto. 5. O mesmo se pode dizer do nítido intuito de rediscussão do embargante do conteúdo decidido, prevalecendo-se de espécie recursal inadequada ao escopo perseguido, atitude merecedora de imediato rechaço neste decisum, oportunidade em que exorto o recorrente ao uso da espécie recursal correta para deslocamento da reapreciação da causa às instâncias extraordinárias. 6. Embargos de Declaração improvidos. (TJPE; Rec. 0005029-03.2014.8.17.1130; Rel. Des. Demócrito Ramos Reinaldo; Julg. 11/02/2019; DJEPE 17/04/2019)

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