Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CARGO COMISSIONADO. ACLARATÓRIOS COM EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DE PROVA. VERBAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER COLMATADA. APLICABILIDADE DAS VERBAS PREVISTAS NO ART. 39, §3º, CF AOS SERVIDORES COMISSIONADOS. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Mostra-se irretocável o acórdão vergastado quanto à exposição da tese encampada acerca da aplicabilidade dos direitos trabalhistas arrolados no art. 7º, CF tanto aos ocupantes de cargo efetivo como em comissão, afigurando-se inconstitucional qualquer discriminação que alije determinada categoria do alcance daquele dispositivo. 2. Com efeito, comprovado o vínculo funcional e a prestação dos serviços, ao ente público incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, consubstanciado na demonstração do efetivo pagamento das verbas pleiteadas, de modo que, inexistindo prova nesse sentido, inevitável a condenação. 3. Disso resulta que não prospera a acusação do Município de haver esta Corte incorrido em omissão nesse ponto, pois a leitura do acordão embargado revela de forma inequívoca o entendimento adotado, em manifesta contrariedade à tese sustentada por ele sustentada de que os servidores comissionados não fariam jus aos direitos previstos no art. 39, §3º, CF. 4. Não há, pois, qualquer obscuridade na adoção do entendimento vazado, que foi expresso de forma ostensiva e eloquente, do que sobressai nítido intuito do embargante de reforma do decisum, veiculado sob as vestes de mero pedido de correção de vícios do julgamento, no afã de entorpecer este colegiado ao acolhimento de suas escusas pretensões, tendo os presentes aclaratórios sido opostos fora das hipóteses taxativamente arroladas pelo art. 1022, NCPC. 5. Recurso conhecido para fins de mero prequestionamento, mas improvido à unanimidade, para manter irretocável o acordão atacado. (TJPE; Rec. 0000352-51.2014.8.17.1510; Rel. Des. Demócrito Ramos Reinaldo; Julg. 11/02/2019; DJEPE 17/04/2019)

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