Jurisprudência - TJPE

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ENTRE A RECLAMANTE E A PREFEITURA MUNICIPAL. ACLARATÓRIOS COM EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE A SER COLMATADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. ENTENDIMENTO ADOTADO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TJPE. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO UNÂNIME. 1. Primeiramente, mostra-se irretocável o acórdão vergastado quanto à exposição da tese pela aplicabilidade dos direitos trabalhistas arrolados no art. 7º, CF às contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, CF. Com efeito, comprovado o vínculo funcional e a prestação dos serviços, ao ente público incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, consubstanciado na demonstração do efetivo pagamento das verbas pleiteadas, de modo que, inexistindo prova nesse sentido, inevitável a condenação. 2. Ademais, a Corte foi explícita no sentido de que a aplicabilidade da Súmula nº 363 TST se destina apenas aos trabalhadores vinculados ao regime celetista, não incidindo sobre as contratações temporárias por excepcional interesse público com a administração pública, diante do inequívoco caráter jurídico-administrativo desta relação. 3. Por outro lado, em relação aos embargos de declaração do Autor, esta relatoria precipitou-se ao adotar entendimento dissonante daquele exarado em outras oportunidades neste sodalício, assim como por essa mesma Câmara extraordinária de Direito Público, afigurando-se imperiosa a revisão do posicionamento adotado pela inexistência do direito à estabilidade provisória por parte dos servidores temporários. 4. De fato, existe um piso constitucional de direitos do qual jamais poderia se distanciar o Município. Dentro desse mínimo constitucional, que deve ser estendido a qualquer espécie de vínculo trabalhista, sem se cogitar de distinções quanto à sua natureza celetista ou estatutária, encontra-se o direito à estabilidade provisória da gestante consagrado no art. 10, II, b, ADCT. 5. A consagração constitucional da estabilidade provisória à gestante é uma forma, pois, de proteger a família como núcleo básico da sociedade, não podendo tal direito ser amesquinhado pelo Município sob a desculpa de se ter, in casu, uma contratação irregular de servidor público sem o crivo do concurso público, até porque, embora goze de estatura igualmente constitucional, a regra do concurso público não pode suplantar a proteção da família. 6. Nesse sentido, registre-se que os contratados por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público têm direito à extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, independente da irregularidade ou não da contratação, uma vez que aquele espectro de direitos constitui o patamar civilizatório mínimo que deve ser estendido a qualquer espécie de relação laboral 7. Constatado que o estado gravídico era contemporâneo à data do desligamento da autora do serviço público, conforme se lê do laudo de ultrassonografia encartado às fls. 28 dos autos, imperioso se afigura o reconhecimento da indenização compensatória pleiteada na origem. 8. Embargos municipais rejeitados. Embargos autorais providos com efeitos infringentes. (TJPE; Rec. 0000038-42.2013.8.17.1510; Rel. Des. Demócrito Ramos Reinaldo; Julg. 28/01/2019; DJEPE 17/04/2019)

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