Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO(ART. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRESENÇA DO REQUISITO DO ARTIGO 122, I DO ECA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAIORIDADE SUPERVENIENTE. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIME, NÃO TRANSITADO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. I. Embora não tenham praticado o ato infracional mediante ameaça ou violência, os representados confessaram a prática reiterada de outros furtos na região, de modo que nesses casos a jurisprudência tem se posicionado que a medida de internação pode ser aplicada como medida socioeducativa que melhor atende a ressocialização do reeducando. Decisão em conformidade com o ECA (Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: II- por reiteração no cometimento de outras infrações graves) II. Não há que se falar em extinção da medida socioeducativa em virtude de ter atingido maioridade penal. Conforme Súmula nº 605 do STJ A superveniência da maioridade penal nãointerfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. III. O atingimento da maioridade penal e a concomitância de ação penal não transitada em julgada, não impede o cumprimento da internação, quando o representado é menor de 21 (vinte e um) anos. lV. Apelações CONHECIDAS e NÃO PROVIDAS. Sentença Mantida. (TJMA; ApCiv 008768/2018; Ac. 243641/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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