Jurisprudência - TJAM

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do art. 202, parágrafo único, do CC, o prazo prescricional permanece suspenso durante o trâmite da demanda judicial em virtude da qual foi interrompido. A prescrição intercorrente, enquanto exceção ao art. 202, parágrafo único, do CC, pressupõe a inércia do Autor na promoção de atos para o andamento do processo, não podendo ser reconhecida quando o feito tramita regularmente. Recurso conhecido e provido. (TJAM; APL 0611255-61.2013.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 01/04/2019; DJAM 10/04/2019; Pág. 19)

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