Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. ART. 922 DO CPC. Deve ser suspenso o processo de execução e não extinto quando as partes pactuarem o parcelamento do débito decorrente de pensão alimentícia, conforme regra do art. 922, do CPC. Somente após o pagamento integral do acordo a execução poderá ser extinta. Apelação conhecida e provida. (TJTO; AC 0019574-89.2017.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 23/01/2019; DJTO 01/02/2019; Pág. 23)

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