Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Carta Precatória emitida pelo Juízo em que tramita a ação executiva teve, ou deveria ter como objetivo, somente a citação do executado, o qual se encontrava no Município de Colméia - TO, razão pela qual, a toda evidência, o Oficial de Justiça daquela Comarca não poderia promover a penhora do bem hipotecado, por se tratar de imóvel situado no Município de Piraquê-TO, Comarca de Wanderlândia - TO, conforme consta nos autos. 2. Portanto, devolvida a Carta Precatória ao Juízo de origem, este deveria dar continuidade ao processo executivo, quanto aos demais atos referentes à constrição de bens, já requeridos na petição inicial, especialmente no que se refere à penhora do imóvel objeto de hipoteca, decorrente da Cédula Rural que instrui a ação executiva. Não há que penalizar o exequente pela suposta inércia para a prática de um ato que ele já postulou ao Juízo que preside o feito. 3. Apelação a que se dá provimento para desconstituir a sentença recorrida e determinar o regular processamento da ação de execução de título extrajudicial movida pelo apelante. (TJTO; AR 0013209-82.2018.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 27/03/2019; DJTO 03/04/2019; Pág. 38)

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