Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO DIRETA. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE STJ. POSSIBILIDADE EM CONHECER DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 409, STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A matéria objeto da contenda é elucidada pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, que por sua vez determina o prazo de 05 (cinco) anos para a propositura da ação judicial, tendo como dies a quo a data do vencimento da obrigação tributária, e como dies ad quem o mesmo dia e mês, todavia, ultrapassados um quinquênio, salvaguardadas as hipóteses de interrupção. 2. Outrossim, disciplina o Ilmo. Min. Luiz Fux, em sede de recurso repetitivo, RESP 1120295/SP, que a prescrição decorre do não exercício do direito de ação, e que, sendo o mesmo exercido a tempo, não haveria o que se falar em direito prescrito, posto que o simples ajuizamento constituiria marco interruptivo do referido prazo, impondo sua recontagem. 3. Nessa esteira, processando-se a prescrição direta, ou seja, aquela sucedida anteriormente à propositura da ação, é facultado ao MM. Magistrado conhecê-la de ofício, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso Parcialmente provido. (TJBA; AP 0503710-49.2016.8.05.0113; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 528)

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